quinta-feira, junho 30, 2005

Sentido proibido o tanas!


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Este sinal está descrito no Código da Estrada como "Sentido Proibido" mas todos sabemos que isso não é verdade! Este sinal devia ser conhecido como: "Sinal de sentido proibido para os condutores que circulem de frente e sinal de obrigatório o uso da marcha-a-trás para os que querem chegar desesperadamente ao lugar de estacionamento".

2 comentários:

Freddy disse...

Isso é q é imaginação rodoviária, han?

Abraço da Zona Franca

SpiritMan aka BacardiMan disse...

POis, é a velha questão dos signos, dos sinais, dos símbolos... etc. Ou seja, a comunicação é criada apenas por quem e para quem se serve dela, e sendo assim nós (eu, tu, e a vizinha) só temos mesmo é que nos adaptar, infelizmente...